A FUNÇÃO SOCIAL DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
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Autor : MAMEDE, ALINE RIBEIRO
Editora : APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA
Páginas : 95
Edição : 1 - 2018
Ano : 2018
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 16 x 23 x 0.6
ISBN : 9788547313586
Situação : Fora de Catálogo
Data de lançamento : 07/10/2018
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Prevista pela Constituinte de 88, a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) tem como objetivo principal a tentativa de amenizar a grave desigualdade econômico-social existente em nosso país, por meio de uma melhor e mais justa distribuição de renda, priorizando investimentos em áreas consideradas chaves para o desenvolvimento social, tais como a Saúde e a Educação. Não obstante, o IGF tem como peculiar característica ser o único imposto federal ainda não regulamentado pós-promulgação da atual Constituição, e a par das críticas existentes acerca desse novo modelo de tributação, vários são os projetos de leis que tramitam no Congresso Nacional para regulamentação do imposto. Todos, entretanto, com o mesmo propósito: tributar as grandes fortunas, garantindo maior provisão de recursos para programas sociais do Governo, em especial os diretamente relacionados à saúde e à educação. Por outro lado, a imposição de um imposto sobre o patrimônio com finalidade essencialmente extrafiscal, como a proposta pela tributação das grandes fortunas, vem gerando intensos debates por parte de economistas e tributaristas brasileiros, muitos amparados na tese de que com a regulamentação desse imposto haveria um desestímulo à iniciativa privada e aos seus investimentos e uma evasão fiscal. Diante desse cenário, seria viável a regulamentação do tributo no Brasil? Esta obra busca proporcionar uma reflexão sobre a possibilidade de a função extrafiscal do Imposto sobre Grandes Fortunas vir a torná-lo um instrumento de concretização da justiça social no Brasil, tornando o sistema tributário brasileiro mais justo e equânime, na medida em que passaria a constituir um mecanismo garantidor da igualdade sócioeconômica, uma vez que esse tributo não tem função apenas arrecadatória, não sendo, portanto, o potencial financeiro seu principal atrativo, mas sim, prioritariamente, corrigir distorções na mal conduzida distribuição de renda no Brasil.
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