Marca: JURUÁ EDITORA
BENS JURÍDICO-PENAIS - DA TEORIA DOGMÁTICA À CRÍTICA CRIMINOLÓGICA
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Autor : Érica Babini Lapa do Amaral Machado
Editora : JURUÁ EDITORA
Páginas : 230
Edição : 1 - 2016
Ano : 2016
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 15 x 1.2 x 21
ISBN : 9788536256849
Situação : Sob Encomenda
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A Teoria dos Bens Jurídico-Penais justifica cientificamente a intervenção punitiva do Estado para a aplicação da pena, além de racionalizar a Dogmática Penal, consagrando o paradigma de segurança da modernidade. No entanto, apesar de historicamente inquestionável, a Dogmática vem se deparando com a revolução de paradigmas dos saberes insujeitados, conclamando a uma nova forma de fazer ciência, direcionada à desconstrução de conceitos.Neste movimento, a compreensão do fenômeno delituoso, para além da fundamentação, passa a ser objeto da Criminologia, especialmente da Criminologia Crítica que, observando a reação social diante de determinadas condutas, percebe o crime como resultado de um processo criminalizador, cujo início reside na seleção dos valores a serem tutelados (os bens jurídicos que se tornam penalmente importantes). Esta nova metodologia coteja o discurso declarado da Dogmática com a sua operacionalização, restando por questionar a legitimidade da Teoria dos Bens Jurídicos para justificar a intervenção punitiva.Assim, neste ensejo, a presente obra analisa desde o pressuposto da seleção do bem jurídico, baseado no consenso, até as funções ocultadas pelo sistema criminal que estigmatiza e seleciona aqueles que devem ser segregados. As discussões levam à conclusão de que a Teoria dos Bens Jurídico - Penais é apenas um argumento de racionalização dogmática para fundamentar a intervenção punitiva, sem qualquer conteúdo sistemático e muito menos racional, uma vez que não se vale da pena para proteger valores, como declara, mas os usa para perpetuar o poder através da neutralização dos indesejados.Apresentada como incapaz de fundamentar ojus puniendi, pondera-se a necessidade de discutir outras pretensões dogmáticas à luz de um minimalismo penal, concluindo-se, portanto, com a manutenção da Teoria dos Bens Jurídico-Penais, mas tomada como irracional, com a única função de redutora destas incongruências, vertente da política criminal minimalista.
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