CITAÇÃO PELA VIA POSTAL NAS EXECUÇÕES FISCAIS E O DEVIDO PROCESSO LEGAL
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Autor : Luis Carlos Silva de Faria
Editora : JURUÁ EDITORA
Páginas : 162
Edição : 1 - 2010
Ano : 2010
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 15 x 0.9 x 21
ISBN : 9788536231488
Situação : Sob Encomenda
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Em admitindo como válida, citação por correio, cujo aviso de recebimento foi entregue a pessoa diversa, estará em consequência aniquilada a segurança jurídica do pleito executório, e então patente o desequilíbrio processual, afrontando norma expressade segurança jurídica plasmada no art. 5º da CF, e ofendendo os princípios da isonomia (caput), da legalidade (II), impondo, via de consequência, o cerceamento ao direito de resposta (V), e afastando o controle jurisdicional (XXXV), além de impedindo o devido processo legal (LIV), e por fim permitindo a constrição em caráter confiscatório e privativo sobre os bens do executado. A "questão da citação pessoal do devedor" com prevalência sobre qualquer outra norma ordinária já é regida pelo art. 174 do CTN, no âmbito da prescrição. Neste sentido, o CTN privilegiou, em seu aspecto formal (âmbito de eficácia da norma) a necessidade de citação pessoal do devedor em razão do vínculo pessoal e direto deste com o fato jurídico gerador do imposto exigido, na condição de sujeito passivo da obrigação, ou seja, aquele que pode legitimar o devido processo legal, em equilíbrio de direito do sujeito ativo da exigibilidade do crédito. Adotando a analogia, nos termos do CTN, a litigância devidamente processada somente ocorre nos feitos em matéria tributária, com a participação das partes legitimadas pelo CTN, de um lado a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento - art. 119, e, de outro lado, o sujeito passivo quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador - art. 121, parágrafo único, I.
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