COMENTÁRIOS À LEI DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS - 1ª EDIÇÃO 2023
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Autor : CHRISTIANO: BRANDELLI, LEONARDO
Editora : EDITORA FORENSE
Páginas : 248
Edição : 1 - 2023
Ano : 2023
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 16 x 23 x 1
ISBN : 9786559648061
Situação : Sob Encomenda
Data de lançamento : 31/03/2023
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Responsável por modificar, substancialmente, a Lei de Registros Públicos, que normatiza o sistema registral brasileiro. As alterações promovidas nessa norma, editada em 1973, eram necessárias para adequá-la ao novo momento que vivemos, pois inúmeros fatos aconteceram em nossa sociedade que provocaram uma verdadeira revolução no serviço extrajudicial, tido como mais um longa manus do Poder Judiciário, e que pode contribuir, e muito, no processo de desjudicialização. Nesse tempo, os cartórios de notas e registros investiram muito em serviços eletrônicos, criando suas centrais nacionais, por intermédio das respectivas associações de classe, para unificar o serviço que, por força de lei, é prestado no âmbito estadual. Isso vem sendo feito há tempos, concomitantemente ao crescimento de novos serviços, e foi graças a tal atitude que, na pandemia da Covid-19, os cartórios extrajudiciais brasileiros conseguiram continuar funcionando e prestando seus serviços, de forma remota, como o momento exigia. Esses são alguns dos motivos pelos quais o legislador determinou a criação da SERP, que pretende, agora, unificar as centrais das diversas especialidades em uma só, trazendo-nos uma série de desafios e dificuldades, abordados nesta obra. Foram, ademais, alteradas pela Lei 14.382/2022 outras importantes normas que tratam de temas sensíveis, como a incorporação imobiliária, o parcelamento do solo urbano, a possibilidade de alteração extrajudicial do nome, a normatização do processo de registro da união estável e da sua conversão em casamento, e a simplificação do procedimento para as pessoas se casarem, todos eles abordados de forma profunda na presente obra. Os autores possuem vasta experiência prática, pois ambos são oficiais registradores concursados, bem como doutrinadores, visto que são Doutores em Direito, autores de livros e palestrantes no Brasil e no exterior.
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