Marca: LIVRARIA DO ADVOGADO
CONFLITO ENTRE O DIREITO DE INFORMAR E O DIREITO DE IMAGEM DO PRESO
(0)
Autor : PINHEIRO, PAULO ROBERTO MEYER
Editora : LIVRARIA DO ADVOGADO
Páginas : 168
Edição : 1 - 2025
Ano : 2025
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 16 x 23 x 1
ISBN : 9788595901537
Situação : Disponível
R$ 99,00
R$ 79,20
Economize 20%
Consulte o frete
O direito de informação coletiva é garantido ao cidadão e à sociedade mediante a obtenção de informações de todos os acontecimentos e fatos sociais. As informações sobre crimes despertam o interesse da sociedade e integram objeto de matérias e reportagens jornalísticas. Contudo, a exposição imoderada dos acontecimentos nas mídias consegue prover o julgamento antecipado do investigado, indiciado ou acusado de delito, sem minúcias relevantes aos fatos e sem as salvaguardas constitucionais própriasao processo, com ameaça de sua execração pública. Dessa forma, não se justifica nenhum modo de censura aos órgãos da imprensa, no entanto a vicissitude de mitigação do direito à informação, perante os limites à veiculação da imagem e perante os limites às críticas, graças à reverência do direito fundamental nos casos em que não houver interesse público claro e inequívoco, isto é, no momento em que o direito à informação carecerá de se curvar perante o direito de imagem do acusado ou investigado. A sociedade necessita da informação, mas a notícia lícita, mediante notícias respaldadas pela mídia, com o zelo de não constranger, não assediar indevidamente, não intimidar o indivíduo para alcançar a informação que deseja, muito menos produzir ainformação ou noticiar algo que venha prejudicar a pessoa em questão. Para isto, tem que se fazer imperioso o cumprimento dos ditames constitucionais, preservando o bem maior, que é a dignidade da pessoa humana, sempre de forma absoluta, sendo ela uma pessoa pública, ou não.
9788595901537
Nota 0 / 5
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrelas






