CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO NATURAL DE ALBERTO MAGNO
(0)
Autor : TELMO OLÍMPIO
Editora : ANGELICUM (CD)
Páginas : 112
Edição : 1 - 2023
Ano : 2023
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 14 x 21 x 0.7
ISBN : 9786599668685
Situação : Disponível
Data de lançamento : 06/01/2023
R$ 48,90
R$ 39,12
Economize 20%
Produto esgotado
Preencha os campos para ser avisado assim que o produto voltar ao estoque!
Consulte o frete
O atual debate jusfilosófico sobre a lei e o direito natural frequentemente desconhece os aportes doutrinais dos filósofos e teólogos medievais cujas questões , disputas e sentenças recolhem a interpretação dos teóricos gregos e romanos oferecendo-lhes outras perspectivas inovadoras em um contexto já devedor da herança judaico-cristã. Dentre os principais intérpretes medievais da lei e do direito natural, desponta Alberto Magno. Em uma de suas obras mais notáveis, De bono, este pensador partindo de fontes como Aristóteles, Cícero e as Sagradas Escrituras, dialoga com as principais objeções arguidas em desfavor do direito natural em seu tempo, e as responde; dando forma assim ao início do tratado quinto da referida obra: De IustitiaI. Este tratado, por sua vez, está dividido em três questões, cuja primeira quaestio, De iure et lege naturali, é o objeto de análise e apreciação do presente livro.Neste sentido, a hipótese constante a esta obra é a de que Alberto Magno fundamenta as leis e o senso de justiça no direito natural, utilizando-se largamente de suas fontes para sustentar tal hermenêutica e coaduná-las com a tradição cristã. Entretanto sua teoria é marcada pela originalidade de seu pensamento, por todo arcabouço filosófico e teológico da sua metafísica.Para elaboração deste exame minucioso do texto de Alberto Magno, lançou-se mão de um caminho de interpretação analítica, ou seja, procurou desenvolver a teoria do direito natural à luz das definições conceituais apresentadas por Alberto; tendo em vista seu aspecto histórico-doutrinal; uma vez que comparou Alberto com suas fontes teóricas clássicas, patrísticas e medievais em busca da síntese magistral do autor. Tudo isto com a finalidade de destacar sua original contribuição para a filosofia escolástica do direito.
Nota 0 / 5
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrelas






