CONTRATOS EMPRESARIAIS - PRINCÍPIOS, FUNÇÃO SOCIAL E ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
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Autor : Maria Estela Leite Gomes
Editora : JURUÁ EDITORA
Páginas : 192
Edição : 1 - 2015
Ano : 2015
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 15 x 1.1 x 21
ISBN : 9788536250052
Situação : Sob Encomenda
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A presente obra objetiva a análise da função social do contrato, em especial do contrato empresarial. O destaque para o contrato empresarial decorre da possibilidade de aplicação dos princípios constitucionais, especialmente os da dignidade humana, liberdade de iniciativa e solidariedade a todas as relações jurídicas, inclusive as notadamente mercantis.Além disso, a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor passou a exigir das empresas uma nova postura contratual pautada pela ética e representada, no mais, pelo princípio da boa-fé objetiva. Em sintonia, o Código Civil de 2002 estabelece, na forma de cláusula geral, que o princípio da boa-fé objetiva deve ser considerado em todas as relações contratuais. Expressa, ainda, a necessidade de observância da função social do contrato e do equilíbrio contratual. Tais princípios passam, então, a integrar a nova teoria contratual.O próprio contrato tem o seu significado revisto, deixando de servir meramente à instrumentalização de interesses patrimoniais para servir, antes, à realização da existência humana. Não bastasse, o Código Civil revoga toda a primeira parte do Código Comercial e insere em seu bojo um novo livro, o Da Empresa. Com isso, passa-se à ideia de unificação do Direito Privado. A adoção da economia de mercado exige, nessa nova ordem jurídica, a composição de interesses econômicos empresariais, sociais e individuais, assim sendo, o intérprete/aplicador da norma deve enfrentar o desafio da conciliação de interesses até então tomados por opostos. As novas necessidades sociais evidenciam dificuldades no trato das questões fáticas e demandam do jurista novas habilidades. A Análise Econômica do Direito surge, então, como disciplina jurídica que, por meio dos postulados econômicos, fornece ao operador do Direito os instrumentos hábeis à realização da integração dos diversos interesses econômicos.
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