DIREITO ADUANEIRO - VOLUME 2 - PENA DE PERDIMENTO
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Autor : Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Júnior
Editora : JURUÁ EDITORA
Páginas : 226
Edição : 1 - 2019
Ano : 2019
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 15 x 1.2 x 21
ISBN : 9788536290263
Situação : Sob Encomenda
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Originalmente redigida como tese de Doutorado na PUC-SP, esta obra, que pretende atrelar a teoria à prática, apresenta-se calcada na experiência do autor - Auditor Fiscal da Receita Federal especializado na área e juiz federal em Santos e Guarulhos, respectivamente maior porto e aeroporto da América Latina - quando teve oportunidade de observar a ausência de critérios científicos hábeis à aplicação dessa grave sanção aduaneira. O intento é, portanto, verificar em que medida é possível discernir um critério racional para a aplicação da pena e, ainda, sua constitucionalidade. Esse é o escopo da obra. Certo da necessidade de, para tanto, analisar o significado de cada norma e as circunstâncias que envolvem sua aplicação, o autor trafega por variadas áreas do Direito, bem como pela teoria da linguagem, essencial para a interpretação deste. Matéria multidisciplinar, para a compreensão do Direito Aduaneiro e de suas penalidades faz-se preciso percorrer a Filosofia e a Teoria Geral do Direito, assim como o Direito Internacional, o Constitucional, o Administrativo, o Tributário e o Penal. Só assim tornam-se nítidos aspectos inerentes à sua função: controlar o ingresso ou saída de bens do território brasileiro, tarefa influenciada também por aspectos econômicos e sanitários que requerem detida análise do poder de polícia, sob o aspecto teórico e prático; discute-se, assim, a salvaguarda da saúde pública, os produtos "piratas", a proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional, a proteção de direitos humanos (caso da exigência de certificação nas operações com diamantes) etc. Enfim, é dissecado o significado de cada norma e sua função, no contexto jurídico-social, avaliando-se sua constitucionalidade e sob que parâmetros elas seriam aplicáveis, tendo em vista os princípios que regem nosso Estado.
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