DIREITO DE REGRESSO NOS CONTRATOS DE FACTORING
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Autor : Thiago do Amaral Santos
Editora : JURUÁ EDITORA
Páginas : 260
Edição : 1 - 2016
Ano : 2016
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 15 x 1.4 x 21
ISBN : 9788536259765
Situação : Sob Encomenda
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O contrato defactoringrepresenta uma operação complexa, pela qual a sociedade defactoring(faturizador) adquire os direitos creditórios decorrentes da atividade empresarial de seu cliente (faturizado), com a possibilidade de antecipação do pagamento dos créditos com vencimento a prazo e de garantia de inadimplemento dos devedores, que, ainda, poderá ser cumulada com a prestação de serviços de gestão financeira.Este livro analisa a possibilidade de celebração do contrato sem a referida garantia de inadimplemento dos devedores, permitindo que o faturizador possa exercer o direito de regresso perante o faturizado.A obra é dividida em quatro capítulos. No primeiro, ofactoringé analisado sob seus aspectos gerais, incluindo sua evolução histórica e o tratamento conferido pelo ordenamento jurídico de alguns países e pela convenção criada especificamente para regular a atividade no âmbito internacional. Ainda, será tratado o arcabouço normativo que traz as balizas legais e operacionais do instituto, suas funções típicas e sua importância econômica.O segundo capítulo aborda o contrato defactoring, diante da análise de seu conceito, natureza jurídica, estrutura, classificação, modalidades e demais características. Também serão estudadas as principais diferenças com algumas das operações privativas das instituições financeiras e investigada a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato.O terceiro capítulo é dedicado ao direito de regresso em razão da constatação de vícios redibitórios e do reconhecimento da evicção nos direitos creditórios.O quarto e último capítulo trata da possibilidade do direito de regresso em razão da insolvência do devedor, diante do que prescreve o Código Civil e a legislação cambiária, demandando também a análise de questões correlatas, como o risco da atividade e a possibilidade de pactuação de garantias.
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