Marca: JURUÁ EDITORA
DIREITO PENAL DE EMPRESA & CRIMINALIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA - RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE SEUS REPRESENTANTES FACE AOS CRIMES CORPORATIVOS
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Autor : Victor Augusto Estevam Valente
Editora : JURUÁ EDITORA
Páginas : 356
Edição : 1 - 2015
Ano : 2015
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 15 x 1.8 x 21
ISBN : 9788536251691
Situação : Sob Encomenda
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Na constelação do direito penal econômico, o direito penal empresarial desponta como uma necessidade jurídica da contemporaneidade, pois deve se coadunar com a dinâmica das interações econômicas, tanto no Brasil como na aldeia global, a ponto de se espraiar com uma política criminal prospectiva, sem se desguarnecer dos direitos fundamentais e dos princípios liberais historicamente conquistados.Inicialmente, a obra discorre sobre a legitimidade do direito penal econômico na atualidade, mormente no palco brasileiro, realçando sua criminalização difusa no gizar da sociedade de risco globalizada.Sob o vértice da criminalidade econômica organizada (teoria dos círculos concêntricos da criminalidade econômica organizada) e da Lei 12.850/13 (Nova Lei de Organização Criminosa), aponta-se a eclosão dos seguintes fenômenos delitivos: (i) criminalidade de empresa; (ii) criminalidade na empresa; e (iii) empresas ilícitas.Exploram-se os fundamentos democráticos para um direito penal de empresa no Brasil, como corolário do direito penal econômico e nuclear, tendo por fim precípuo o tratamento da criminalidade de empresa a partir da função instrumental do direito penal.Perquire-se sobre os mecanismos de imputação para o enfrentamento da criminalidade empresarial, enfatizando a profusão de compliance programs neste viés, com o necessário enfoque da Lei 9.613, de 03 de março de 2008 (com nova redação dada pela Lei 12.683, de 09 de julho de 2012 - Lei de Lavagem de Capitais) e da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Nova Lei Anticorrupção).Avalia-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica no contexto da criminalidade de empresa, a ponto de privilegiar sua autonomia e incidência residual, cotejando-a com a concepção antropomórfica (antropomorphique) da teoria do delito.Por fim, pondera-se sobre a responsabilidade criminal das pessoas físicas na criminalidade corporativa, com ênfase na imputação dos superiores hierárquicos, abarcando tanto a teoria do domínio do fato como a concepção tradicional de autoria sob a égide do direito penal brasileiro.
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