HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO JURÍDICA - TEORIA GERAL DO DIREITO, NEOCONSTITUCIONALISMO E TÉCNICAS JUDICIAIS
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Autor : Victor Augusto Estevam Valente
Editora : JURUÁ EDITORA
Páginas : 282
Edição : 1 - 2016
Ano : 2016
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 15 x 1.5 x 21
ISBN : 9788536264646
Situação : Sob Encomenda
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O presente livro tem o desiderato de propor um manual de hermenêutica e interpretação jurídica, tanto na perspectiva da teoria geral do direito como do direito constitucional.Busca-se o avigoramento de uma teoria da hermenêutica que articula a ciência do direito à luz da Filosofia e da Teoria Geral do Direito, cujo universo abarca a "clássica" hermenêutica do direito e a "nova" hermenêutica constitucional, sem deixar de levar em conta alguns apanágios fundamentais tanto da hermenêutica filosófica como da descrição sociológica dos conflitos e dos movimentos sociais no âmbito da interpretação.Aponta-se que a "clássica" hermenêutica do direito apresenta cânones que viabilizam tanto a interpretação das normas constitucionais (interpretação exclusivamente constitucional) como das normas infraconstitucionais (interpretação do direito). Já a "nova" hermenêutica constitucional traz em seu bojo cânones para a "moderna" interpretação exclusivamente constitucional.Infere-se que, em nível das normas individuais, ambas as modalidades de interpretação se entrelaçam no campo da interpretação do direito sob o prisma constitucional. Nesse contexto, perquire-se sobre o escorço histórico e as noções conceituais tanto da hermenêutica como da interpretação jurídica, a fim de edificar um conceito eidético (ontológico, existencial ou essencial) de ambos os institutos aplicável ao universo jurídico, com as necessárias distinções que lhe são peculiares.Discorre-se sobre as técnicas de interpretação em espécie. Explora-se o universo da hermenêutica sob a égide do (neo)constitucionalismo, reconhecendo-se o arcabouço de uma "nova" hermenêutica constitucional, em coexistência com a "clássica" hermenêutica do direito, a ponto de viabilizar o processo interpretativo do direito sob o manto constitucional.
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