INIMIGO NO DIREITO PENAL, O - VOL.14
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Autor : ZAFFARONI
Editora : REVAN
Páginas : 224
Edição : 2 - 2007
Ano : 2007
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 17 x 25 x 3
ISBN : 9788571063587
Situação : Não Comercializado
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O poder punitivo sempre discriminou os seres humanos e lhes conferiu um tratamento punitivo que não correspondia à condição de pessoas, dado que os considerava apenas como entes perigosos ou daninhos. Esses seres humanos são assinalados como inimigosda sociedade e, por conseguinte, a eles é negado o direito de terem suas infrações sancionadas dentro dos limites do direito penal liberal, isto é, das garantias que hoje o direito internacional dos direitos humanos estabelece universal e regionalmente. Isto não consiste numa verificação apenas de dados de fato, revelados pela história e pela sociologia, mas também de dados de direito, posto que tanto as leis quanto a doutrina jurídica legitimam este tratamento diferenciado. Também os saberes pretensamente empíricos sobre a conduta humana (convergentes na criminologia tradicional ou etiológica) pretenderam dar-lhes justificação científica. A tese é que o inimigo da sociedade ou estranho, o ser humano considerado como ente perigoso ou danin
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