LICENCIAMENTO AMBIENTAL - IRREGULARIDADES E SEUS IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS
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Autor : Debora Cristina de Castro da Rocha
Editora : JURUÁ EDITORA
Páginas : 196
Edição : 1 - 2019
Ano : 2019
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 15 x 1.1 x 21
ISBN : 9788536292663
Situação : Sob Encomenda
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O licenciamento ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente possui importância ímpar quando se fala na tutela dos direitos voltados à proteção do meio ambiente. Intrinsecamente relacionado ao licenciamento ambiental e como grandeprotagonista do presente trabalho, encontramos o Estudo de Impacto Ambiental, uma vez que somente através da sua realização poderão ser analisadas todas as consequências geradas para o ambiente em decorrência de determinado empreendimento e possíveis formas de minimização dos impactos previstos, especialmente, em tempos de desastres como os desencadeados em razão de licenciamentos ambientais irregulares ocorridos em Mariana e Brumadinho, e ainda, para a construção civil, afetando diretamenteo direito à moradia. Daí o motivo da presente obra se voltar ao Estudo de Impacto Ambiental, o qual, dada a sua importância, foi alçado à categoria constitucional, conforme disposto no art. 225, § 1º, IV, da CF. Ainda que o EIA seja o carro-chefe dessa obra, o presente trabalho teve como objetivo destacar, igualmente, a atuação conjunta do Poder Público e da sociedade, haja vista o dever de todos quanto à preservação do bem ambiental, para que, concomitantemente, seja possível encontrar soluçõespara harmonizar a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento social e o econômico, que não por acaso consubstanciam o princípio da sustentabilidade.Dentre outras questões, destacou-se ainda o dever de reparação dos danos gerados ao meio ambiente, conforme preleciona o art. 225 da Constituição Federal, que deve recair tanto sobre as pessoas físicas quanto jurídicas, e ainda, a responsabilidade por atos de improbidade a que estará sujeito o agente do órgão ambiental pela concessão da licençairregular, momento em que foram abordados os limites da discricionariedade do administrador, considerando a disposição constante no art. 225, IV, da Constituição Federal e nas próprias Resoluções CONAMA quando tratam do dever de realizar os estudosdiante de atividades com potencial risco de causar significativa degradação ambiental. Pois, a despeito do juízo de conveniência e oportunidade que permeia o ato da concessão das licenças, inequívoco que a observância ao comando constitucional estáintimamente relacionada à proteção do meio ambiente, do que promana a necessidade de mudança de cultura que deve ser pautada na boa governança e, o mais importante, tendo sido proposta na presente obra, a implementação de programas de integridade no
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