Marca: SARAIVAJUR
MÍNI VADE MECUM TRABALHISTA - 6ª EDIÇÃO 2023
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Autor : DARLAN: ARAUJO JUNIOR, MARCO ANTONIO
Editora : SARAIVAJUR
Páginas : 1296
Edição : 6 - 2023
Ano : 2023
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 15.2 x 22.4 x 1.4
ISBN : 9786553623781
Situação : Esgotado
Data de lançamento : 07/11/2023
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Data de Fechamento da obra: 28-8-2023.A obra Míni Vade Mecum Trabalhista, chega à 6.ª edição, com seus maiores diferenciais:- Em conformidade com os principais editais de concursos, inclusive do Exame da OAB- Material preparado com orientação acadêmica e pedagógica de professores com larga experiência em Exame da OAB- Legislação com remissões estratégicas, sem jurisprudência ou doutrina (de acordo com o permitido pelo edital da OAB)- Súmulas do STF, STJ, TST, OJs e Precedentes Normativos (não comentados nem comparados)- Índices alfabético-remissivos, sem estrutura de peças processuais- Projeto gráfico diferenciado, com cabeçalhos que indicam as normas e os artigos- Papel que permite grifos ou marcações- Saraiva Conecta - plataforma de conteúdos complementares ao livro (serviço Atualize seu Código - atualização até junho de 2024 - e material extra)Recomendamos que o material seja utilizado em conjunto com o Vade Mecum OAB & Concursos.O presente Míni Vade também se destina ao uso profissional, já que, na organização, incluímos a legislação atualizada e relevante no dia a dia do operador do Direito, bem como a jurisprudência sumulada de nossos Tribunais. Com certeza, seja para quem presta Exame de Ordem ou Concurso Público, ou ainda para atuação profissional, esse material é o mais completo e atualizado.Destaques:- Constituição Federal (até EC n. 129, de 5-7-2023)- CLTIgualdade salarial (Lei n. 14.611, de 3-7-2023) Inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem (Lei n. 14.647, de 4-8-2023) Audiências(Lei n. 14.657, de 23-8-2023) - Código de Processo CivilTítulos Executivos (Lei n.14.620, de 13-7-2023) Igualdade salarial entre mulheres e homens (Lei n. 14.611, de 3-7-2023) Política de valorização permanente do salário mínimo (Lei n. 14.663, de 28-8-2023)
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